top of page
Foto do escritorVitor Fabri

AD CORPUS ou AD MENSURAM


venham descobrir a diferença

Na hora de adquirir um imóvel, mas especificamente no momento da elaboração do contrato de compra e venda, é de suma importância que o profissional responsável pela elaboração deixe explicito no contrato a importância das partes quanto as dimensões do imóvel.


Tal especificação é relevante, pois, será através dela que se estipulara se o objeto deste contrato terá caráter ad corpus ou ad mensuram, mas, o que significam estas expressões?


Primeiramente, devemos ressaltar que tais expressões tem fundamento legal no artigo 500 do código civil, onde o Caput, o parágrafo primeiro e o parágrafo segundo se referem as vendas em caráter ad mensuram, e o parágrafo terceiro, as vendas de caráter ad corpus.


Pois bem, em suma, uma venda em caráter ad mensuram estará configurada quando o valor pago pelo imóvel, se condicionar especificamente a medida do mesmo, por exemplo:


Pablo colocou a venda seu terreno de 500m² em um condomínio de lazer no interior paulista.

Gloria comprou o terreno de Pablo, pelo fato de o mesmo possuir as metragens essenciais para o projeto arquitetônico que gloria pretende edificar.


Logo, entende-se que Gloria adquiriu o terreno, com interesse específico em sua área, onde uma metragem diferente desta, não lhe interessaria.


Se for constatado em uma venda ad mensuram, metragem diferente da contratada, é admitido por lei que o comprador exija complementação de área ``se possível´´, abatimento proporcional do preço ou até mesmo a resolução do contrato.


Porém, a lei permitirá divergência de tais medidas quando a diferença na metragem se tratar de até 5% da área, salvo nos casos em que o comprador PROVAR que a falta deste percentual prejudicara seus projetos no local, não tendo mais o objeto do negócio serventia para o mesmo.


Lembrando que tais direitos também recaem ao Vendedor quando a medida for excedente ao pactuado.


E com relação ao prazo , conforme o artigo 501 do Codigo Civil, o direito de propor a ação para reclamar tais divergencias será de 1 (um) ano, a contar do registro do título, exceto quando houver morosidade na entrega da posse, pois neste caso o prazo começara a contar da efetiva imissao na posse.

venham descobrir tudo sobre!

Já em uma venda em caráter ad corpus, independera a metragem, mas sim a coisa em si, certa e determinada, por exemplo:


Luiza coloca seu apartamento a venda.

Lucas se interessa pelo imóvel, e após ir visitá-lo se encanta por sua estrutura, disposição e arquitetura, então resolve adquiri-lo.


Neste caso, já é possível perceber que Lucas, teve interesse pelo visual do apartamento e não especificamente por suas metragens.


Logo, se for constatado em uma venda ad corpus, metragem diferente da contratada não há o que se falar em complementação de área, abatimento proporcional do preço ou resolução do contrato, tendo em vista, que o motivo da aquisição não se deu exclusivamente em face de suas dimensões.

venham descobrir tudo sobre!

Por fim, embora a legislação contratual não exija que tais expressões estejam presentes no contrato celebrado na hora da compra e venda, é de suma importância que as mesmas constem, para fins de evitar problemas judiciais futuros e caso venham a existir, já ter este instrumento como meio de prova para celeridade processual, tendo em vista que a jurisprudência tem entendimento claro neste assunto.


Gostou do conteúdo leitor?! Deixe seu gostei!!


Alguma duvida? Deixe seu comentário ou entre em contato.



Instagram: @vitor_fabri



Aproveite e leia os outros posts!!


Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


bottom of page