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COMPROMISSO X PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Foto do escritor: Vitor FabriVitor Fabri


Não é difícil você encontrar ao analisar uma documentação imobiliária, contratos particulares denominados de ``Promessa ou Compromisso de Compra e Venda´´ né, mas você sabe de fato quando realmente se deve usar cada uma dessas dominações?

Embora o Contrato Particular de Compra e Venda não exija um título específico, as denominações Compromisso e Promessa tem sido usadas com muita frequência na elaboração destes instrumentos, sendo cada um deles utilizado para um tipo determinado de negociação.


COMPROMISSO de Compra e Venda:

O termo ``Compromisso´´, é utilizado no título do instrumento onde as partes negociam um imóvel pronto e acabado, sem nada a conserta, alterar ou construir.

Pode se dizer que o termo ``Compromisso´´ deverá ser utilizado nas transações onde só ocorra a obrigação de DAR.


Por Exemplo:

Louis compra de Harvey um apartamento pronto e acabado do jeito que está, sem nada a alterar, consertar ou fazer.



PROMESSA de Compra e Venda:

Já o termo ´´Promessa´´, será utilizado no título dos instrumentos onde as partes negociam o imóvel com algum tipo e ônus, como por exemplo uma reforma, uma construção acessória a ser feita ou até mesmo uma alteração na arquitetura atual do imóvel.

Portanto utilizaremos o termo ``Promessa´´, quando a transação imobiliária ser acompanhada de uma obrigação de FAZER.


Por exemplo:

Donna compra de Jessica uma casa de campo, porém Jessica propõe a entregar o imóvel a Donna com uma piscina, que será construída no local.



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