
Não é difícil você encontrar ao analisar uma documentação imobiliária, contratos particulares denominados de ``Promessa ou Compromisso de Compra e Venda´´ né, mas você sabe de fato quando realmente se deve usar cada uma dessas dominações?
Embora o Contrato Particular de Compra e Venda não exija um título específico, as denominações Compromisso e Promessa tem sido usadas com muita frequência na elaboração destes instrumentos, sendo cada um deles utilizado para um tipo determinado de negociação.
COMPROMISSO de Compra e Venda:
O termo ``Compromisso´´, é utilizado no título do instrumento onde as partes negociam um imóvel pronto e acabado, sem nada a conserta, alterar ou construir.
Pode se dizer que o termo ``Compromisso´´ deverá ser utilizado nas transações onde só ocorra a obrigação de DAR.
Por Exemplo:
Louis compra de Harvey um apartamento pronto e acabado do jeito que está, sem nada a alterar, consertar ou fazer.

PROMESSA de Compra e Venda:
Já o termo ´´Promessa´´, será utilizado no título dos instrumentos onde as partes negociam o imóvel com algum tipo e ônus, como por exemplo uma reforma, uma construção acessória a ser feita ou até mesmo uma alteração na arquitetura atual do imóvel.
Portanto utilizaremos o termo ``Promessa´´, quando a transação imobiliária ser acompanhada de uma obrigação de FAZER.
Por exemplo:
Donna compra de Jessica uma casa de campo, porém Jessica propõe a entregar o imóvel a Donna com uma piscina, que será construída no local.

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