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Quem arca com as despesas de uma compra e venda?


venha descobrir !!
Quem arca com as despesas de uma compra e venda

Primeiramente, para melhor compreensão, devemos relembrar os requisitos de uma compra venda segura, que são:

Análise de Riscos

Contrato Preliminar

Escritura Publica

Recolhimento de ITBI

Registro no Cartório de Imóveis


Caso tenha interesse de entender mais afundo cada um destes requisitos (click aqui)


I. Análise de Riscos

Tendo em vista que, tal análise (também denominada de Due Diligence), pode ser realizada por qualquer uma das partes, isto é, tanto pela parte compradora, quando desejar saber mais sobre o imóvel e seus atuais proprietários, quanto pela parte Vendedora que deseje analisar a idoneidade financeira dos compradores para saber de fato, os mesmos possuem condições para tal aquisição;

Logo, caberá ao contratante do serviço de Due Diligence (analise), arcar com seus custos.


II. Contrato preliminar

Após acordarem, é hora de formalizar tudo em um documento denominado ``Contrato preliminar´´, popularmente conhecido como Contrato de Compra e Venda / Promessa de Compra e Venda ou Compromisso de Compra e Venda;

Tendo em vista que, este documento formalizará o acordo pactuado entre as partes alem de assegurar seus direitos, o mesmo devera ser custeado por ambos, isto, é Comprador e Vendedor.


III. Escritura Publica

Já dispõe a legislação brasileira vigente que, a despesa da escritura pública, quando necessária, será de obrigação do Comprador; (para saber quando é necessária escritura pública click aqui).

Porém ressalta-se que essa obrigação poderá ser alterada por vontade das partes devidamente formalizada.


IV. Recolhimento do ITBI

Por se tratar de um tributo municipal, o contribuinte de tal imposto será indicado por lei municipal;

Porém, a grande maioria dos municípios brasileiros adota o Comprador como responsável por arcar com esta despesa.


V. Registro no Cartório de Imóveis

O Código Civil coloca a cargo do Comprador a despesa referente ao Registro no cartório de registro de imóveis,

Porém, não e vedado que tal obrigação seja alterada, por vontade das partes devidamente formalizada.


VI. As despesas da tradição

Impostos e taxas em atraso, retificações de área, entre outros eventuais problemas que possam rodeias um imóvel, deverão legalmente ser custeados pelo Vendedor, salvo clausula em contrário.



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