
Sem dúvidas, uma das transações mais realizadas pelo mundo é a da compra e venda, seja de produtos ou de serviços ela está sempre presente em nosso dia a dia.
Na hora de realizar um negócio de compra e venda é sempre necessário observar bem os detalhes para que não corram frustrações futuras.
Ao falarmos da compra e venda no mercado imobiliário, temos que redobrar os cuidados, tendo a vista que tais transações envolvem obrigações de elevada responsabilidade e valor econômico, onde por exemplo pode estar envolvendo a economia financeira de uma vida toda ou até mesmo o futuro de uma grande empresa com inúmeros funcionários que dependem dela para sobreviver.
Pois bem, mas, como realizar uma transação e compra e venda imobiliária com segurança?
Garantir cem por cento de segurança no ordenamento jurídico brasileiro, infelizmente é uma utopia, mas com muito estudo e auxílio de profissionais capacitados, será possível realizar uma transação com muita segurança.
Mas, como fazer?
Primeiro...
Deverá realizar um procedimento jurídico denominado ``due diligence´´, que nada mais é que uma análise de riscos de eventuais problemas que existem ou poderão ocorrer durante a transação;
Neste procedimento o profissional do direto, irá passar um ``pente fino´´ no objeto da transação e nas pessoas (físicas ou jurídicas), que participarem da mesma, objetivando encontrar, prever, ou ate mesmo defender o contratante de eventuais problemas pretéritos, presentes e futuros.
Após a due diligence...
Os contratantes deveram elaborar um contrato preliminar, especificando minuciosamente o negócio celebrado entre eles;
Recomenda-se a contratação de um profissional da área, pois o mesmo saberá como descrever tais especificações e conformidade com a legislação e jurisprudência atuais, assim como, poderá adotar estratégias contratuais para que em caso de lide, ocorra uma resolução mais célere e eficaz.
Contrato preliminar pronto e resolvido ....
É hora de ir para a Escritura pública, lembrando que no Brasil, salvo casos expressos em lei, a escritura pública e requisito obrigatório de uma compra venda de bens imóveis acima de 30 salários-mínimos.
Escritura Pronta e Assinada...
Hora de recolher o ITBI (imposto de transmissão de bem imóveis);
Tendo em vista o ITBI ser um imposto de competência Municipal, seu valor vai depender da alíquota estipulada pelo município do imóvel, que será fixada sobre o valor de venda do imóvel.
ITBI devidamente recolhido...
Finalmente é hora de ser de fato o proprietário!!, pois, deverá levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel objeto da compra e venda, para que ele seja devidamente registrado em seu nome, e você de fato passe a ser seu verdadeiro proprietário.
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