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POSSO ALTERAR A TITULARIDADE DA MINHA CONTA DE ENERGIA COM DÍVIDAS EM ABERTO?


Posso alterar a titularidade da minha energia com dividas em aberto?

Contas de energia em atraso, não são nada incomuns de se encontrar após adquirir um imóvel que já foi ocupado anteriormente por outra pessoa.


Primeiramente vale lembrar que, segundo a jurisprudência atual, débitos referentes a energia elétrica são de natureza ``propter personam´´, isto é, a responsabilidade pelo pagamento de tais débitos é da pessoa cujo nome constava no cadastrado da ligação de energia no momento do consumo.


Então ao encontrar contas de energia em aberto após compra um imóvel, notifique o antigo proprietário, para que ele possa adimplir tais débitos.


Porém, se o antigo proprietário se negar a pagar, será possível transferir a energia para o nome do atual proprietário do imóvel, sem antes quitar as contas pretéritas a compra e venda?


E a resposta é SIM!!


Segundo entendimento de nossos tribunais, a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica não pode negar a transferência de titularidade da conta por débitos pretéritos.


Esse entendimento, tem fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e no código de defesa do consumidor que assegura o fornecimento de serviços públicos essenciais.


Lembrando que, a negativa da fornecedora de energia em alterar a titularidade seguida de eventual suspensão dos serviços acarretara em danos morais.


Para evitar quaisquer tipos de problemas com débitos em aberto, antes de comprar um imóvel realize uma ``Due Diligence´´!! Para saber mais sobre (click aqui)


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