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RECEBI UM CHEQUE SEM FUNDOS, E AGORA?

Foto do escritor: Vitor FabriVitor Fabri

Se você é um comerciante ou empreendedor pode ter certeza de que uma hora ou outra ira depara-se com a situação de ter recebido um cheque sem fundos, onde em tal situação é essencial que não haja inercia quanto a ações a serem tomadas, pois é crucial agir com celeridade para garantir uma maior proteção a seu direito de recebimento deste valor.

 

I.  Do Prazo de Apresentação do Cheque:

 

Cheques emitidos na mesma praça, isto é, na mesma cidade, devem ser apresentados ao banco em até 30 dias após sua data de emissão.

 

Já os cheques emitidos em outra praça, isto é, na outra cidade, devem ser apresentados em até 60 dias após sua data de emissão.

 

Denota-se caro leitor que a apresentação do cheque dentro desses prazos permite que ele seja protestado em caso de devolução por falta de fundos, no entanto a apresentação do cheque ao banco após 6 meses destes prazos acarretara na devolução do titulo por prescrição.

 

II. Prazo para Ação de Execução:

 

Se o cheque não for pago no prazo de apresentação, você poderá ingressar com uma ação de execução para cobrar o valor. Mas lembre-se, esse tipo de ação será cabível apenas enquanto o cheque mantiver sua natureza de título executivo extrajudicial, ou seja, nos 6 meses posteriores,  a contar do fim do prazo de apresentação mencionados acima.

 

 

III. Prazo para Ação de Cobrança:

 

Passado o prazo para execução, não se desespere, pois, ainda será possível cobrar o valor do cheque por meio de uma ação de cobrança. Esta ação tem um prazo de 5 anos, que serão contados a partir da data de emissão do cheque.

 

IV. Da Cobrança de um Cheque:

 

A cobrança de cheques, poderá ser realizada pela via judicial ou extrajudicial, sendo um direito e uma ferramenta poderosíssimos para garantir que valores sejam pagos e dívidas sejam adimplidas.

 

O processo de cobrança, porém, levanta dúvidas sobre qual caminho seguir e quais os benefícios práticos de cada alternativa. Por isto agora, exploraremos os principais pontos que fazem do processo de cobrança de cheques uma estratégia eficiente e como cada opção pode ser vantajosa dependendo do seu caso em especifico.

 

a.  Cobrança Extrajudicial:

 

A cobrança extrajudicial é o primeiro passo e costuma ser a via mais celere e econômica, pois, neste método, o credor ou empresa de cobrança entra em contato diretamente com o devedor, buscando resolver a dívida sem recorrer ao Poder Judiciário.

 

 Entre os benefícios da cobrança extrajudicial estão:

 - A Rapidez e Custo Reduzido: Evitar os trâmites judiciais economiza tempo e dinheiro, onde a  solução poderá ser obtida de forma mais ágil, sem envolver terceiros sem vinculo com a lide, altas custas processuais e afins.

 

- Manutenção da Relação com o Cliente: A negociação amigável permite que a relação com o cliente seja preservada, caso ele deseje continuar com o vinculo comercial após a quitação da dívida.

 

- Flexibilidade: Na cobrança extrajudicial, há a possibilidade de oferecer condições mais flexíveis de pagamento, algo que não ocorre na via judicial, onde as decisões são impostas e engessadas.

 

b. Cobrança Judicial:

 

Embora a cobrança extrajudicial seja sempre a mais recomendada, nem sempre a mesma será possível, razão esta onde o credor poderá optar pela cobrança judicial.

 

A cobrança judicial poderá ser realizada de duas formas: ação de execução ou ação de cobrança.

 

 Entre os principais benefícios da cobrança judicial estão:

 

- Força Coercitiva da Justiça: A cobrança judicial é garantida por meio de mandado judicial, o que impõe ao devedor a obrigação de pagar sob pena de sofrer as mais variadas sanções, como bloqueio de contas , penhora de bens, suspensão da CNH entre outras.

 

- Prescrição e Garantias Legais: Mesmo quando o prazo para protesto de um cheque expira, a cobrança judicial ainda pode ser feita em até 5 anos, dando ao credor a chance de recuperar o valor devido.

 

- Inibição de Fraudes: O processo judicial muitas vezes desestimula fraudes, pois qualquer movimentação irregular pode ser contestada judicialmente.

 

 

V. Em Resumo:

 

Ao receber um pagamento em cheque, a primeira ação recomendada é apresentá-lo ao banco dentro do prazo legal de apresentação. Se o cheque for devolvido por insuficiência de fundos, lembre-se que você poderá depositá-lo mais uma vez.

 

Retornando o cheque pela segunda vez pelo mesmo motivo, entre em contato com o emitente para alerta-lo sobre o ocorrido e tentar uma negociação amigável; isso poderá evitar custos e desgastes.

 

Caso a negociação não se mostre eficaz, procure um ESCRITORIO ESPECIALIZADO em cobranças, onde o mesmo poderá analisar seu caso e lhe apresentar a melhor opção possível para recuperação dos valores em inadimplência.

 

E não se esqueça, agir com rapidez e firmeza garante não apenas a recuperação financeira, mas também transmite seriedade, desencorajando o inadimplemento e fortalecendo a relação comercial.

 

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Esperamos muito ter lhe auxiliado!

 

Dúvidas a respeito de cobranças, fale com um de nossos Advogados Especializados em Recuperação de Credito pelo botão abaixo:

 



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