
O INADIMPLEMENTO:
Infelizmente a inadimplência é uma realidade hoje não só no Brasil, como também no resto do mundo, e as estatísticas apontam que tal problema tende a se agravar;
Notícia esta, que assusta muitos comerciantes e empreendedores que dependem do adimplemento de seus clientes para movimentar e dar vida a seus negócios;
Então, qual seria a estratégia mais cabível para enfrentar este problema?
Pois bem, a melhor estratégia será sem dúvida alguma, a cobrança realizada por profissionais do meio jurídico, haja vista que, os mesmos conhecem os gatilhos, regras e requisitos legais do procedimento de cobrança, para demonstrar ao devedor que o melhor caminho será adimplir com a obrigação, apontando ao mesmo as diversas desvantagem que tal inadimplemento poderá ocasionar.
A COBRANÇA:
A cobrança é o procedimento pelo qual, o Credor (ou terceiro representante), solicita do Devedor o cumprimento da obrigação pactuada entre ambos, isto é, cumpra com o pagamento do valor devido.
O procedimento de cobrança poderá ser feito de forma Extrajudicial ou Judicial, veremos agora um breve resumo dos tipos de cobrança, lembrando que, você pode aprofundar mais no assunto (Clicando Aqui);
A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL:
A cobrança extrajudicial é altamente recomendada nos casos de inadimplemento, pode ser realizada por (carta, e-mail, WhatsApp, ligação telefônica, etc), desde que, respeite os limites impostos pela lei;
Nela o credor notifica amigavelmente o devedor, sobre a existência da obrigação a se cumprir, havendo a possibilidade de se colocar prazo justo para o adimplemento.
A COBRANÇA JUDICIAL:
A Cobrança judicial é recomendado após a via extrajudicial ter se mostrado infrutífera, tendo em vista que, será mais uma prova a favor do Credor de sua boa-fé para com o Devedor;
Esta modalidade de cobrança será dividida em duas possibilidades, lembrando que se quiser conhecer melhor cada uma das delas (Clique Aqui):
Ação de Cobrança:
Aqui o Credor irá demostrar para o juiz que o valor cobrado realmente é devido, legal e justo;
Após trânsito em julgado da sentença que considerar que o valor cobrado é de fato certo, líquido e exigível, caberá ao Credor ingressar com o Cumprimento de sentença;
No Cumprimento de sentença, o devedor será intimado a pagar o débito voluntariamente ou será judicialmente forçado a fazê-lo, pelos meios coercitivos em direito admitidos.
Ação de Execução:
Esta ação e destinada para os documentos denominados ´´títulos executivos extrajudiciais´´ (para saber quais são clique aqui);
Por se tratar de documentos com presunção de veracidade, tais documentos se beneficiam de poder pular a fase de conhecimento processual, passando direito para a execução de fato;
Nesta ação, em respeito ao princípio do contraditório, caberá ao Devedor provar a inexistência de tal dívida;
Após prazo sem reposta do Devedor ou ele não conseguindo provar a inexistência da dívida, o mesmo será intimado a pagar o debito voluntariamente ou será judicialmente forçado a fazê-lo, pelos meios coercitivos em direito admitidos.
EM SUMA:
Se está com um cliente devedor, procure um advogado especializado para análise e elaboração da melhor estratégia de cobrança, afim de resolver tal inadimplemento da maneira mais rápida e segura possível.
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