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DISTRATO NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS


Venha descobrir as consequencias de um distrato imobiliario


Quando o assunto é contrato imobiliário, sem dúvidas uns dos temas mais relevantes é a respeito do distrato.


Pois muitos se questionam quanto a devolução do dinheiro já pago; se o valor será ressarcido? Se este ressarcimento será integral ou parcial? Entre outros.


Primero, é de suma importância saber o que é o distrato:


Também podendo ser denominado de Resilição, o distrato nada mais é que a vontade das partes em desfazer o negócio, tendo a possibilidade de ser unilateral ou bilateral. (para saber mais detalhes clique aqui)


Mas quais as consequências de um distrato, nos contratos imobiliários?


Ao falamos de distrato nos contratos imobiliários, é de suma importância observarmos, se o distrato está sendo causado por vontade do Comprador ou por culpa do Vendedor (nos casos de atraso de entrega de obra).


Pois, caso o distrato seja resultante de vontade do Comprador, devera ser restituído ao mesmo os valores já pago, devidamente atualizados pelos índices de correção do contrato, porem com abatimento da multa e demais encargos.


Já no caso do distrato ocorrer por culpa do Vendedor, terá de ser restituído o valor integral já pago devidamente atualizado pelos indicies expressos no contrato.


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