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SEU DEVEDOR ESTÁ FICANDO SEM PATRIMÔNIO! E AGORA?



Venha encontrar a solulção para este problema!
Seu devedor esta ficando sem patrimônio! E agora?

No intuito de enfrentar os desafios do mercado financeiro atual, pessoas optam por empréstimos como meio para conseguir realizar seus negócios.


Porém, não é atípico que algumas pessoas de má-fé, visando não cumprir o acordado com seus credores, comecem a dilapidar seu patrimônio, a fim de alegar não ter meios para adimplir com suas obrigações.


Caso você esteja passando por uma situação como esta, onde seu devedor está no caminho da inadimplência, fique tranquilo, pois existem meios jurídicos para lhe auxiliar na solução deste problema.


Trata-se da Ação Pauliana ou Revocatória, que tem por objetivo anular os negócios jurídicos celebrados pelo devedor, quando os mesmos o levarem a situação de não ter mais meios para adimplir com suas obrigações preteritamente pactuadas.


Mas lembre-se, o direito não socorre quem dorme, logo, para postular tal ação você terá um prazo decadencial de 4 (quatro) anos, contados a partir da realização do negócio jurídico (venda, doação, etc).


Para postular a ação pauliana ou revocatória, você terá que atender alguns requisitos:


No caso de negócio jurídico gratuito, como uma doação por exemplo, será necessário provar que:

  • O crédito é anterior ao negócio jurídico;

  • Que tal negócio jurídico levou o devedor a insolvência.


Já no caso de negócio jurídico oneroso, como uma venda por exemplo, será necessário provar que:

  • O crédito é anterior ao negócio jurídico;

  • Que tal negócio jurídico levou o devedor a insolvência.

  • O terceiro adquirente, tinha conhecimento que a venda levaria o devedor a insolvência.


Por fim, estando comprovados todos os requisitos dentro do prazo decadencial, o juiz sentenciara a anulação dos atos e o patrimônio voltara ao devedor, para que o mesmo possa adimplir com suas obrigações.


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Instagram: @vitor_fabri


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