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QUAIS GARANTIAS POSSO USAR EM MINHA LOCAÇÃO?


Voce sabe quais as garantias que voce podera suar em seu contrato de locação?
Garantias Locaticias

Embora possuir uma garantia não seja requisito obrigatório para uma locação, no intuito de oferecer uma maior segurança jurídica para a relação locatícia, a Lei 8.245/91 , popularmente conhecida como Lei do inquilinato, trouxe em seu artigo 37, um rol taxativo com quatro modalidades de garantias que poderão ser usadas em sua locação.


Essas modalidades são: Caução; Fiança; Seguro de fiança locatícia e Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.


Lembre-se que, é proibido sob pena de nulidade utilizar mais de uma das modalidades supracitadas na mesma locação.


Pois bem, vamos aprofundar um pouco cada modalidade de garantia locatícia permitida por lei:


CAUÇÃO (Art. 37, I, Lei 8.245/91)


A caução é uma garantia que se dará através de:


Um valor em dinheiro, onde tal quantia será equivalente a no máximo três aluguéis;


Bem ou bens móveis;


Bem ou bens imóveis.


O dinheiro ou bem/bens dados no calção ao locador, será utilizado eventualmente em caso de o locatário inadimplir com seus deveres.


O término da locação, estando o locatário em dia com seus deveres, a caução será integralmente devolvida.


FIANÇA (Art. 37, II, Lei 8.245/91)


Nesta modalidade, um terceiro garante prestar a obrigação caso o locatário não a realize.


Vale ressaltar que, é possível existir mais de um fiador.


Eventuais bens apresentados pelo fiador, apenas tem função de garantir sua idoneidade financeira, não tendo o bem força de garantia imediata.


Legalmente o fiador tem responsabilidade subsidiaria, ou seja, primeiros são executados os bens do locatário, salvo, estipulação contraria em contrato.


SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA (Art. 37, III, Lei 8.245/91)


Em um contrato de locação, quando o locatário não quer ou não tem outros meios para garantir a locação, poderá fazê-la mediante contratação de um ``seguro fiança´´, que se trata de um serviço que visa garantir as obrigações dos locatários caso o mesmo não as faça.


A média de valores de um seguro fiança é de um aluguel e meio por ano.


CESSÃO FIDUCIÁRIA DE QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO (Art. 37, IV, Lei 8.245/91)


Nesta forma de garantia, o locatário cede fiduciariamente ao Locador suas (ou de terceiros anuentes), cotas em fundo de investimento, onde havendo inadimplência por parte do locatário, tais cotas serão revertidas a favor do locador.


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