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POSSO USUCAPIR IMOVEL DO MEUS PAIS?


Existe a possibilidade de usucapir imovel dos pais?
POSSO USUCAPIR IMOVEL DO MEUS PAIS?


Antes de mais nada, é importante relembrarmos quais são os principais requisitos para que seja possível pedir uma usucapião.


Tais requisitos são:


O animus domini, onde ocorre a atuação do possuidor como se de fato fosse o proprietário do bem, isto é, arcando com os tributos, fazendo manutenção etc.;


·A inexistência de oposição à posse, onde verifica-se quando não ocorre contestação alguma ao possuidor;


·E a posse ininterrupta, como o próprio nome já diz, cumpre-se quando a mesma atinge um determinado período de tempo sem haver nenhuma oposição, lembrando que, esse período varia para cada tipo da usucapião.


Faltando algum dos requisitos supracitadas, fica impossível usucapir algo.


Então no tocante ao imóvel de ascendentes (Pais), habitados por seus filhos durante um longo periodo de tempo, existira a possibilidade dos mesmos usucapirem o imóvel de seus pais?


E a resposta é não, onde fundamento legal para tal resposta encontra-se previsto no artigo 1208 do Código civil, veja:




Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.


Ou seja, tendo em vista a permissão concedida pelos pais a seus filhos para que os mesmos permanecessem habitando o imóvel, não existe possibilidade de usucapião, pela ausência do requisito essencial posse,




Alguma duvida? Fale conosco!!






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