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POSSE X PROPRIEDADE



Seja em uma roda de amigos, conversas acadêmicas ou até mesmo por alguns determinados operadores do direito, dúvidas sobre o tema `` Posse e Propriedade ´´, estão sempre presentes.


No meu ponto de vista, tais dúvidas ocorrem, pelo fato de que, a maioria das pessoas que tenta explicar o tema por meio de algum vídeo, artigo, palestra, entre outros meios, acaba no fim das contas mais por confundi, do que de fato o ensinar.


Isso ocorre, porque a pessoa que está tentando passar a informação sobre o tema, normalmente, faz a utilização de termos muito formais, como por exemplo o juridiquês, ao mesmo tempo, inserindo uma quantidade de informações muita excessiva, em vista da simplicidade do tema, tornando assim sua explicação nada didática, além de cansativa e confusa.


Por este motivo, para que não existam mais dúvidas sobre o tema, vou explicá-los abaixo de forma rápida, clara e coesa.


Assim, você verá como o tema é simples e fácil de se compreender.


Pois bem, de forma resumida:


Posse:

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Em resumo, terá a posse a pessoa que utilizar do imóvel fazendo do mesmo seu domicílio ou residência e/ou usufruir dos frutos do mesmo.


Propriedade:

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Em suma, a propriedade cabe ao dono do imóvel, isto é, aquele que possui a devida documentação que o torna de fato o proprietário.


O proprietário terá o direito de usar o imóvel, usufruir de seus frutos, vender o imóvel caso queira ou necessite, além de ter o direito de reavê-lo/recuperá-lo em caso de invasão, ocupação, etc.


Vale ressaltar que, o proprietário sempre terá a posse, podendo a mesma ser direta ou indireta:


Onde na posse, posse direta o proprietário exercerá o poder de uso do imóvel, estabelecendo no mesmo seu domicílio ou residência;


Já na posse indireta o proprietário embora não utilize o imóvel, poderá usufruir de seus frutos, vende-lo ou recuperá-lo caso necessite.


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