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O LOCADOR PODE PEDIR O IMÓVEL AO INQUILINO ANTES DO PRAZO?


o locador pode reaver o imovel antes do termino do prazo pactuado?

A lei do inquilinato é cheia de detalhes quanto ao pedido do Locador para reaver o imóvel. Pois veja:


Nas Locações com prazo determinado, em geral, durante o prazo pactuado, não poderá o locador pedir o imóvel ao inquilino, salvo se:


O inquilino tiver interesse em sair;


Em caso de o inquilino realizar alguma infração legal ou contratual durante a locação;


Nos casos da falta de pagamento dos aluguéis;


Se o imóvel precisar de reparos urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executados com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consentir com elas.


Nas locações onde o prazo estipulado for igual ou superior a 36 meses, assim que vencer o prazo estipulado, o locador terá direito de pedir o imóvel.


Já nas locações com prazo estipulado menor que 36 meses, o locador só poderá requerer o imóvel após o término do prazo pactuado e se:


Haver alguma das situações citadas acima na parte geral;


Se o inquilino foi demitido do trabalho e a locação foi realizada em decorrência deste emprego;


Se o Locador, seu cônjuge, de seus pais, filhos, netos etc., forem utilizar do imóvel como moradia (desde que os mesmos não possuam imóveis próprios na mesma localidade);


Se o locador tiver projeto aprovado pelo poder público para demolir ou ampliar o imóvel, respeitando as exigências legais;


Se a locação se estender por mais de 5 anos.



Já nas locações por prazo indeterminado, poderá o locador pedir o imóvel a qualquer tempo, respeitando o prazo de 30 dias para desocupação do inquilino.


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