Um contrato de locação em suma trata-se de acordo entre um proprietário legalmente denominado de LOCADOR e um inquilino legalmente denominado de LOCATARIO, para a realização da locação de um imóvel por um período determinado ou não, geralmente mediante uma contraprestação pecuniária mensal ou anual.
Ressalta-se que, embora um contrato de locação possa ser realizado apenas de forma verbal, é altamente recomendado que o mesmo seja formalizado por escrito, para assim garantir uma maior segurança jurídica aos contratantes.
As principais clausulas que devem fazer parte do seu contrato e locação residencial são:
1. Qualificação das Partes:
Esta cláusula é de suma importância, pois por meio dela será possível constatar quem ocupara cada polo do vínculo locatício, além de indicar os beneficiários/responsáveis pelos direitos e deveres do negócio jurídico em si.
2. Do Imóvel Objeto da Locação:
Indicar o imóvel com a maior quantidade de especificações e dados possíveis, é necessário, pois um mesmo locador, pode ser proprietário e vários imóveis disponibilizados a locação.
3. Do Prazo Locatício:
Haja vista a existência de divergências no tocante a regulamentação de alguns prazos locatícios, faz-se mais que necessário inserir no contrato o prazo por qual perdurara a relação locatícia entre as partes, mesmo que tal prazo seja indeterminado.
4. Dos Valores:
Na clausula relativa aos valores, é importante observar não apenas o valor, a forma e frequência das contraprestações pagas pelo uso do imóvel (aluguel), mas também as multas, correções e juros em caso de inadimplemento do mesmo.
E lembrando que tais valores sempre devem estar em plena harmonia com os autorizados legalmente.
5. Das garantias:
A lei do inquilinato permite que algumas modalidades de garantia como (caução; fiança; seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento) sejam utilizadas a modo de assegurar a relação locatícia. No entanto é proibido a utilização de mais de uma modalidade.
Lembrando também que, nada impede que a locação seja realizada sem nenhuma garantia, ademais, contratos não assegurados por nenhum tipo de garantia possuem até mesmo alguns benefícios legais, como por exemplo a possiblidade da cobrança antecipada do aluguel mensal.
6. Das Responsabilidades de Cada Parte:
São inúmeras as responsabilidades imputadas aos Locadores e Locatários, por meio da lei do inquilinato, no entanto algumas delas merecem sua atenção, pelo fato de haver a possiblidade de serem repassadas a outra parte por meio de cláusula contratual, como por exemplo: a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.
7. Das Clausulas Autorizadoras:
A lei do inquilinato imputa ao locador diversos temas, em que o mesmo tem a liberdade de autorizar ou não o Locatário poder realizá-las, como por exemplo: sublocação, benfeitorias indenizáveis, etc.
8. Da Rescisão e Penalidades:
Deixe explicito em seu contrato de locação residencial, quais tipos de problemas poderão causar a rescisão contratual/despejo do inquilino, para que não reste dúvidas que a infração de tal tópico, implicará em penalidades.
Assim como o despejo, também será possível aplicar uma multa em pecúnia em caso de descumprimento contratual/legal, só se lembre que tal multa não poderá ultrapassar o montante da soma do valor de três aluguéis.
9. Do estado do imóvel na hora da devolução:
Embora a lei já deixe claro, é importante frisar novamente em contrato que o inquilino deverá devolver o imóvel ao Locador, no estado em que recebeu, salvo pequenas deterioração decorrentes de uso comum, normal e civilizado do imóvel.
10. Da transferência de titularidade de água e energia:
Um dos assuntos mais problemáticos de uma relação locatícia, sem dúvidas é a inadimplência para com as despesas de água e energia.
Logo, recomenda-se deixar bem explicito no contrato a obrigação do locatário em transferir a titularidade de tais despesas para seu nome, assim como indicar as penalidades em caso de inadimplemento das mesmas.
11. Do Foro:
Não se esqueça de colocar em seu contrato, o Foro da cidade onde está localizado o imóvel, ou na falta deste o próximo possível, como local de discussão de eventual lide que se faça necessário resolução judicial.
Em complemento aos tópicos elencados acima, é importante que um contrato de locação seja claro e abrangente para evitar eventuais problemas e discussões desnecessárias.
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