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MEU LOCADOR ESTÁ ME IGNORANDO!!

Atualizado: 7 de jun. de 2023




Acredite este problema não acontece apenas com você!


Infelizmente o descaso que os locadores e imobiliárias tem com seus inquilinos, vem se tornado cada vez mais frequente, haja vista os mesmos desconhecerem seus reais direitos como locatários, assim como os procedimentos corretos para levar tais reclamações ao conhecimento de seu locador.


Mas fique tranquilo que vou auxiliá-lo(a), como proceder corretamente! Vamos lá...


Primeiramente, temos que ter ciência de que nem todos os problemas devem ser solucionados pelo locador, pois segundo a lei caberá ao inquilino cuidar e conservar o imóvel durante a locação como se fosse seu, logo, manutenções básicas como, limpeza, desobstrução de calhas, troca de lâmpadas e manutenções simples, deverão ser realizadas pelo próprio inquilino.


No entanto, problemas que evolvam a estrutura do imóvel, como por exemplo infiltrações, rachaduras severas, canos estourados, assim como problemas que afetem a finalidade do imóvel (residencial ou comercial), problemas que impossibilitem e/ou dificultem seu uso ou até mesmo problemas que alterem a forma do imóvel locado, tem a responsabilidade de reparação impostas legalmente ao locador.


Então encontrando-se no imóvel, problemas cuja reparação compete ao locador, caberá ao inquilino dar ciência ao mesmo sob tais problemas o mais rápido possível.


Mas como fazer isso?!


Bem, a forma mais segura de se fazer isso é por meio da uma notificação extrajudicial.


Caso não saiba o que é uma notificação extrajudicial, em resumo ... é que um ato legal, com intuito de dar conhecimento de determinado assunto relevante a alguém, sem ajuizar uma ação judicial.


Como devo elaborar esta notificação?


Vale ressaltar que, uma notificação extrajudicial não possui uma forma padrão exigida por lei para sua elaboração, isto é, não há um modelo obrigatório a ser seguido na hora de elaborá-la. Porém, é de suma importância que sua notificação contenha ao menos:


· Dados de identificação

· Introdução

· Desenvolvimento

· Pedido

· Advertência

· Prazo

· Conclusão


Embora, a notificação possa ser elaborada e enviada pelo próprio inquilino, recomenda-se sempre a elaboração da mesma por profissional da área, haja vista que, tal profissional já tenha conhecimento técnico e experiencia para garantir, por meio de argumentos precisos, legais e persuasivos, a possibilidade de uma solução mais rápida e eficaz de seu problema.


Então, Caso tenha interesse em contratar uma notificação extrajudicial elaborada por profissional especializado (click aqui).


Dando prosseguimento ao tema, tal notificação devera ser enviada ao locador pelo meio pactuado em seu contrato de locação ou em sua falta, o inquilino poderá optar pelo envio via correios, e-mail, WhatsApp ou outro meio de contato que tenha com seu locador.


Após enviada notificação, o locador terá prazo para lhe dar uma posição sobre a realização das manutenções, reparos e/ou soluções, onde no caso do mesmo permanecer-se inerte, isto é, nada fazer, a jurisprudência (decisões judiciais) entendem que, poderá o inquilino optar entre, concertar os problemas abatendo as despesas do próximos alugueis, ou até mesmo desocupar o imóvel por justa causa, sem prejuízo de arcar com eventuais multas.


Ah... outro questionamento muito frequente: Quem eu tenho que notificar o dono do imóvel ou a imobiliária?


E a resposta é bem simples, se você assinou o contrato diretamente com o proprietário do imóvel, é ele quem você deverá notificar, porém, se seu contrato foi assinado por intermédio de uma imobiliária, é esta que você deverá notificar, haja vista sua posição de administradora do imóvel.




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