Uma excelente forma de garantia na venda de algum bem a prazo é o título de crédito denominado Nota Promissória.
Porém e importantíssimo dar o merecido destaque em seu Instrumento de Compra E Venda, a forma da mesma, que poderá ser Pro soluto ou Pro solvendo, tendo cada uma delas suas devidas particularidades, pois veja:
Pro Soluto:
A Nota Promissória Pro Soluto, terá a garantia de um título de crédito comum, como por exemplo um cheque, e caso o emitente da nota (devedor) venha a ficar insolvente, não afetara o negócio em si, haja vista que tal nesta modalidade a nota firma a quitação do negócio principal.
Havendo o não pagamento (inadimplemento) de uma Nota Promissória Pro Soluto, o beneficiário (credor) deverá procurar amparo através do Protesto do título extrajudicialmente em cartório, ou até mesmo Cobrar por meio de Ação Judicial.
Pro Solvendo:
Já no caso da Nota Promissória Pro Solvendo, o não pagamento da mesma poderá atacar a negociação primaria, isto é, desfazer o negócio em caso de inadimplemento, haja vista, que a negociação só estará de fato quitada após o pagamento integral de todas as notas dadas como garantia.
Agora que você já sabe de fato oque e uma Nota Promissória de caráter Pro Soluto e Pro Solvendo poderá escolher a modalidade que melhor se adaptara ao seu negócio.
Lembre-se!! Na dúvida procure sempre um profissional da área para auxiliá-lo.
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