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LAUDO DE VISTORIA É UM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA LOCAÇÃO?

Atualizado: 30 de nov. de 2022


Laudo de vistoria é obrigatorio?

Primeiramente é importante entendermos o que de fato é um Laudo de Vistoria.


Em suma, o Laudo de Vistoria é um documento com imagens e descrições do estado do imóvel locado, onde através dele será possível comprovarmos diversos direitos e deveres de ambas as partes da relação locatícia, como por exemplo poderemos provar que:


- O imóvel locado está em estado de servir ao uso a que se destina;

- Se o vício ou defeito do imóvel, era de fato pretérito à locação;

- O imóvel ao fim da locação foi restituído no estado em que foi recebido (salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal);

- Entre outros.


Pois bem, que tal laudo é um documento importante ao falarmos de locação, isso não tenha dúvidas! Mas, este documento tão valioso é de fato OBRIGATÓRIO?


E a resposta e NÃO, pois salvo a requerimento da parte Locatária (inquilino), o Locador não terá a obrigação de fornecer um Laudo de Vistoria (embora seja altamente recomendado para sua maior segurança jurídica).


O fundamento jurídico para tal resposta, encontra-se expresso no artigo 22 inciso V da Lei do Inquilinato, que expõe:





Art. 22. O locador é obrigado a:
...
V . Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
... .


Podemos então entender que, embora não obrigatório, o Laudo de Vistoria é direito do Inquilino quando solicitado, além de sua expedição ser altamente recomendada, para uma maior segurança jurídica para ambas as partes da relaçao locatícia.




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