Ao falarmos em transações imobiliárias que envolvam troca de bens, uma dúvida muito frequente que chega aos escritórios imobiliários é ``meu contrato deve ser de compra e venda ou de permuta? ´´.
Pois bem, primeiramente devemos entender teoricamente de que se trata a modalidade compra e venda assim como a modalidade de permuta.
Compra e Venda
Na compra e venda, um bem é transferido a outrem por meio de uma quantia em dinheiro, por exemplo:
Kevin vende sua casa a Glann, pela quantia de R$1.000.00,00 (um milhão de reais), que serão pagos em dinheiro.
Permuta
Na permuta, um bem é trocado por outro de valor similar, por exemplo:
Sonia troca sua casa no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), pelas duas casas de Dina, que valem R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada uma.
Distinguir uma compra e venda de uma permuta é muito fácil quando o negócio envolver apenas dinheiro ou uma troca, porém o maior questionamento ocorre quando na mesma transação existir valor em dinheiro cumulado com um ou alguns bens.
Quando há esse tipo de cumulação, teremos duas possibilidades: Compra e venda com bem como parte de pagamento ou Permuta com torna.
Compra e Venda com Bem como Parte de Pagamento
Essa modalidade se consumara quando mais de 50% do preço da coisa for pago em dinheiro, por exemplo:
Joana vende seu apartamento de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para Flavio, que realizara o pagamento mediante R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em dinheiro mais um imóvel no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Permuta com Torna
Já essa modalidade se consumara quando, mais de 50% do preço da coisa for dado mediante uma troca, por exemplo:
Dina vende sua casa de verão de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para Mateo, que realizara o pagamento mediante a entrega de um apartamento no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), mais R$500,000,00 (quinhentos mil reais) em dinheiro.
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