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CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM TERRENO ALHEIO


Venha saber como proceder!!
Construção de Imóvel em Terreno Alheio

Não é difícil de se encontrar por aí, pessoas que construíram imóveis em terrenos que não lhe pertencem, seja por erro ou até mesmo sabendo não ser proprietários de tal imóvel, resolverem invadir e arriscar-se a edificar ali mesmo.


Mas o que fazer se isso ocorrer?


Primeiramente, devemos entender o que é Boa-fé e Má-fé.


Boa- Fé, e quando você age com erro, desconhecimento ou tem permissão para realizar a construção.


Má-fé, é quando embora você reconhece o fato como errado, mesmo assim o faz, permite ou o ignore no intuito de receber proveito futuro.


Pois bem, caso tenha construído em imóvel alheio, é importante que saiba inicialmente terá o dever de provar sua autoria pela edificação, veja:



Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.


Tal prova poderá ser feita através de notas fiscais dos materiais de construção, contratos de prestação de serviços de mão de obra, etc.

Artigo 1253 Código Civil
Presunção de Propriedade

Outro fato importante a se observar é, se a edificação realizada tem valor superior ou inferior ao valor do terreno.


Pois conforme o código civil, se você realizar uma construção em terreno alheio com valor inferior ao terreno, perdera construção ficando no direito apenas de receber indenização pelos custos no caso de ter agido de boa-fé, pois, se for constatada má-fé, não terá direito a nada.


Venha ver!!
Exemplo do Artigo 1255 Código Civil

Agora, se a construção realizada com boa-fé for de valor superior ao do terreno, você irá tornar-se o novo proprietário do mesmo, mediante pagamento de indenização ao antigo proprietário fixado através de acordo entre as partes ou judicialmente, porém, em caso de má-fé também não terá direito a nada.

Venha ver!!
Exemplo do Artigo 1255, P. Unico Código Civil

Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

Em caso de ter sobre seu terreno edificação realizada por terceiro, ou você tenha cometido o erro de ter construído em imóvel alheio, procure sempre um advogado, para que o mesmo monte uma estratégia afim de encontrar a melhor solução para você.



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