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CHEQUE VOLTOU SEM FUNDOS! E AGORA O QUE FAZER?



Nas negociações contemporâneas, os cheques ainda são uma forma comum de pagamento e/ou garantia, pois permitem a transação de valores sem a necessidade de manusear dinheiro em espécie, além de oferecer uma forma de controle mais preciso de pagamentos e recebimentos, ponto este, fundamental para o planejamento financeiro e a gestão de caixa dos sujeitos participantes da negociação.


No entanto, é de suma importância estar sempre atento aos dados de preenchimento e prazos de validade dos cheques, a fim de se evitar prejuízos e transtornos financeiros, haja vista possibilidade de devolução por falta de fundos, entre outros.


Dados do Cheque:

No tocante ao preenchimento de dados no cheque, é importante tomar alguns cuidados, como conferir se os dados estão preenchidos corretamente e com clareza.


Lembre-se que, em uma folha de cheque você encontra os campos para preenchimento das seguintes informações:


Valor numérico, Valor por extenso, Nome do beneficiário, Local de emissão (praça), Data para compensação e Assinatura do emitente.


Prazos do Cheque:


Legalmente o cheque é uma ordem de pagamento à vista, devendo ser apresentado ao banco para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia da emissão, quando emitido na mesma praça que será realizado o pagamento; ou 60 (sessenta) dias, quando emitido em outra praça.


Obs.: Entende-se por praça a cidade de emissão e pagamento do cheque.


Vale ressaltar que é de costume emitir o cheque com data futura, cheque este denominado de cheque pré-datado, neste caso, o beneficiário só poderá depositá-lo após a data indicada no cheque sob pena de ter que pagar danos morais ao emitente.


Após o prazo de apresentação exposto acima, o cheque terá validade por mais 6 meses para que possa ser executado judicialmente, já após este prazo o mesmo poderá ser cobrado por ate 5 anos, porém, agora por meio de um procedimento comum . (quer saber a diferença clique aqui).


Devolução do cheque:


Em caso de ocorrer a devolução do cheque, seja esta por: insuficiência de fundos, conta encerrada, irregularidade na assinatura ou qualquer outro motivo, o beneficiário deverá ser notificado pelo banco por meio de um aviso de devolução.


Devolvido cheque, haverá a possibilidade de apresentá-lo ao banco pela segunda vez, e em caso de o título ser devolvido novamente o mesmo poderá ser executado judicialmente ou cobrado judicialmente. (quer saber a diferença clique aqui)


Em Resumo


A utilização de títulos de credito (cheques) nas transações contemporâneas, embora seja um grande facilitador aos empreendedores, consumidores etc., pode oferecer também vários riscos, logo, existe a necessidade de uma maior atenção aos seus detalhes e procedimentos para não sair no prejuízo.


Então caso você se deparar com um cheque devolvido, tente apresentá-lo novamente a Instituição Bancária, e caso o mesmo não seja compensado novamente, é recomendado que procure seu emitente (OBS: Nunca devolva o cheque ao emitente antes de seu pagamento), para tentar solução (recebimento) pela via extrajudicial;


Não obtendo eventual acordo com emitente, procure rapidamente um advogado para ele adentrar com a melhor ação judicial cabível para o momento.



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