Ninguém é obrigado a conviver com algo que cause sua insatisfação, insegurança ou incomodo, com essa premissa a legislação brasileira recentemente legitimou a possibilidade de alguém insatisfeito com seu nome (prenome), ter o direito o alterá-lo para algum de seu agrado, de forma simples e rápida.
A decisão de mudar de nome deve ser algo muito bem resolvido na esfera intelectual de alguém, por se tratar de um marco significativo em sua vida.
Seja tal decisão motivada por razões pessoais, culturais ou sociais, essa escolha carregara consigo um impacto que irá muito além das letras impressas em documentos, pois, tal mudança transcende a simples alteração de identificação; ela reflete sua autenticidade.
Muitas pessoas optam por mudar de nome como parte de um processo de autodescoberta, autoexpressão, autoaceitação, pela cultura, pelo bem-estar social, entre outros motivos.
Porém, ressalta-se que nos termos legais não será necessário justificar o motivo pela qual a pessoa optou pela alteração de nome, por se tratar de informação pessoal e muita das vezes sensível a legislação garantiu ao optante o direito ao sigilo no tocante ao motivo da alteração
Então, estando o indivíduo plenamente resolvido do desejo de alterar seu prenome, o mesmo deverá apresentar-se ao cartório de Registro Civil, de sua cidade, e solicitar a alteração;
Lembrando que, para tal solicitação serão necessários: Requerimento de alteração do prenome, com as informações referentes a alteração, assim como com descrição dos amparos legais (Recomendado), documentação de identificação, e o valor da alteração, que varia de estado para estado (Obrigatório).
Mudar de nome é uma escolha seria e pessoal, além de ser profundamente empoderadora e libertadora para muitos.
Nosso time tem como lema “respeitar as escolhas e garantir o apoio necessário afim de criar um ambiente em que todos possam ser verdadeiramente quem são”.
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