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O IPTU NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Atualizado: 18 de set. de 2023



O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é um tributo municipal recolhido com base no valor venal do imóvel.


Onde seu contribuinte será aquele que tiver propriedade, domínio útil ou ser possuidor a qualquer título de um imóvel localizado em zona urbana municipal.

Porém, muitos tem dúvida após a aquisição de um imóvel, sobre qual o momento certo de iniciar a pagar o referido imposto?


Embora muitas construtoras e incorporadoras, imputem ao comprador a obrigação de pagar com o IPTU já logo após assinatura do contrato, tal decisão tem se consolidado nos tribunais como ABUSIVA.


Pois, o comprador terá responsabilidade de arcar com o referido tributo, apenas após a entrega das chaves, como fundamenta diversas decisões dos tribunais como por exemplo a que podemos ver a seguir:


“As despesas de condomínio e IPTU são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente. Isso porque, apesar de o IPTU ter como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel (CTN, art. 32), se os recorridos não deram causa para o não recebimento do imóvel, não podem ser obrigados a pagar despesas condominiais nem o citado imposto referente ao imóvel. ” (AgInt no REsp 1697414/SP, período em que não haviam sido imitidos na posse DJe 15/12/2017, Terceira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, J.: 05/12/2017)””.

Lembre-se sempre de analisar se seu contrato, preve expressamente que você recebera o imóvel livre de qualquer ônus tributários, pois, por se tratar de tributo Propter Rem, os ônus referentes ao IPTU acompanham o imóvel e responsabilizam seus atuais proprietários por débitos ainda pretéritos a alienação.


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