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NOVIDADES NOS PAGAMENTOS DIGITAIS (Pix, Debito, Etc.)


Pagamentos digitais (novidades)
venha ler mais sobte as ultimas novidades a respeito dos pagamentos digitais

Há um pouco mais de um ano, o sistema PIX vem facilitando muito nosso dia a dia, nos proporcionando um meio de pagamento mais rápido e prático.


Porém esta rapidez e praticidade também vem sendo muito aproveitada pela criminalidade, o que gerou um aumento significativo de fraudes, golpes, sequestros relâmpagos, entre outros ilícitos.


Diante disso, foram necessárias medidas de prevenção em busca de maior segurança aos usuários. Onde tais medidas serão realizadas em duas fases:


A primeira fase, terá início no dia 4 de outubro de 2021, por meio da estipulação de um limite máximo de R$1.000,00 (mil reais) no período noturno, isto é, das 20:00 as 06:00 horas para pagamentos via PIX, TED, DOC, Transferências entre contas do mesmo banco, Boletos e Pagamentos via cartão de debito.


Vale ressaltar que, tal medida terá validade apenas para contas de Pessoas Físicas e MEI, já as contas de Pessoas Jurídicas estarão imunes, assim como as transações mistas, isto é, que envolvam pessoas físicas transacionando com pessoas jurídicas.


Para os usuários que não estiverem satisfeitos com esta medida, será permitido solicitar alteração deste valor limite através dos canais de atendimento de sua instituição financeira (app, chat, agência, etc.), porém com especificidades, pois veja:


Para solicitar um aumento do limite, será necessário aguardar de 24 a 48 horas para que sua solicitação seja atendida, medida esta que visa proporcionar maior segurança ao cliente;


Já para solicitar redução do limite, o atendimento da solicitação será realizado de forma instantânea.


Caberá ao cliente também caso prefira, estipular limites distintos para o período noturno e diurno, além de poder optar por cadastrar contas especificas que serão designadas como contas seguras, onde os limites não se aplicaram.


A segunda fase, terá inicio no dia 16 de novembro de 2021, e ira permitir que as instituições financeiras realizem um bloqueio de até 72 horas em contas suspeitas de envolvimento em fraudes, além de:

Obrigatoriamente notificar o Banco Central assim como as outras instituições sobre estas contas suspeitas;

Realizar análise obrigatória destas informações, na hora da abertura de novas contas;


E, criar/aprimorar mecanismos de proteção de dados de seus clientes.


Lembrando que se for detectado falhas/problemas nos mecanismos de gerenciamento e risco das instituições financeiras, estas serão responsabilizadas por eventuais fraudes que envolvam seus clientes, onde responderão legalmente além de garantir as devidas restituições.



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Email: vitorfabri@hotmail.com.br

Instagram: @vitor_fabri


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