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INVENTARIO EXTRAJUDICIAL


Inventario extrajudicial


Recentemente no Brasil, tendo em vista o grande acúmulo de demandas judiciais que vem sobrecarregando o Judiciário, tem-se observado um grande incentivo a esfera extrajudicial.


Sem dúvidas um dos maiores avanços em relação a tal esfera, e a possibilidade de se realizar o Inventario pela via extrajudicial.


Controle, liberdade e celeridade, são apenas alguns dos inúmeros adjetivos que podemos usar para tal avanço, pois agora, inventários que demoravam anos, podem ser concluídos em pouquíssimos meses, quando não em dias.


Mas como realizar um inventario extrajudicial?


Pois bem, para se realizar o inventário extrajudicial primeiramente tende-se observar alguns requisitos.

Requisitros do inventario Extrajudicial

- Inexistência de testamento;

- Todos os herdeiros Maiores e Capazes;

- Consenso de todos os herdeiros, em relação a partilha dos bens;


Preenchidos os requisitos, será necessário coletar os seguintes documentos:

Documentos do inventario Extrajudicial

Do Falecido:

- RG e CPF;

- Certidão de casamento ou nascimento;

- Certidão de óbito;

- Comprovante de endereço;

- Certidão negativa conjunta de débitos da união;

- Certidão de inexistência de testamento;

- Certidão negativa de débitos trabalhista.


Do Cônjuge / Companheiro:

- RG e CPF;

- Certidão de casamento;


Dos Herdeiros:

- RG e CPF;

- Certidão de casamento ou nascimento;


Dos Automóveis:

- CRLV;

- Tabela Fipe.


Documentos dos Imóveis:

- Certidão de matrícula atualizada;

- Certidão negativa de débitos imobiliários;

- Certidão de valor venal.

Procedimento do inventario Extrajudicial

Com a documentação em mãos, é hora de contratar um advogado de confiança, que poderá representar todos os herdeiros, ou apenas um, caso cada herdeiro prefira ter seu próprio advogado.

Caberá ao advogado, conferir toda documentação, declarar o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) e minutar a partilha dos bens.


Requisitos preenchidos, papelada em mãos e advogado contratado, é hora de levar toda documentação para um Cartorio de Notas (que poderia ser qualquer um no país).


Pois será no Cartorio de Notas que o tabelião irá lavrar a Escritora Publica de Inventario.


Escritura Pronta será a hora dos herdeiros e seu(s) advogado(s), assinar(em), a mesma.

Prazo do inventario Extrajudicial

Lembre-se que o inventario deverá ser realizo no prazo de até 60 dias após o óbito, sob pena de multa.

Custos do inventario Extrajudicial

No inventário extrajudicial, os gastos que você terá serão:

- Das vias atualizadas das certidões;

- Da autenticação das copias;

- Da escritura de inventários;

- Do ITCMD;

- Do advogado;

- Do registro.


Portanto, se você está a fim de ter controle sobre a demanda, menor custo, maior celeridade e preenche os requisitos para tal modalidade, opte por fazer seu inventario na forma extrajudicial, é de longe a melhor opção!




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