Foi Publicado dia 08 de outubro de 2021, a lei nº 14.216, que definia medidas excepcionais a respeito de despejos de imóveis locados durante a pandemia.
Preliminarmente tal lei teria vigência somente até o dia 31 de dezembro de 2021, porém, no mês de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu prolongar tais medidas para até 31 de março de 2022.
Tendo em vista que, a pandemia está se estabilizando, mas ainda não terminou, dia 30 de março de 2022, o ministro Luís Roberto Barroso, por meio da ADPF (Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental) 828, decidiu por estender a suspensão nos despejos urbanos e rurais, até 30 de junho de 2022.
Porém o ministro também deixou explicito que ``com superação da crise, o papel do STF sobre despejos deve se esgotar´´, ou seja, pelo que tudo indica o STF não estendera tal medida novamente, cabendo agora ao poder legislativo.
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