Uma das dúvidas mais comuns do escritório, e a possibilidade da compra e venda entre pais e filhos.
Tendo em vista que, para que esta transação seja realizada com segurança plana, é legalmente necessário preencher alguns requisitos.
O primeiro deles é o expresso consentimento do cônjuge do vendedor(a), salvo quando o casamento se der pelo regime da separação total de bens;
Igual importância e obrigatoriedade, terá o consentimento expresso por meio de anuência contratual dos demais filhos dos vendedores, caso existam.
Caso, tais requisitos não sejam expressamente preenchidos, o contrato poderá ser anulado por um período legalmente previsto de 02 (dois) anos, a contar da transferência da propriedade (registro).
Tais fundamentações jurídicas podem ser encontradas nos artigos 179 e 496 do Código Civil.
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