
Contas de energia em atraso, não são nada incomuns de se encontrar após adquirir um imóvel que já foi ocupado anteriormente por outra pessoa.
Primeiramente vale lembrar que, segundo a jurisprudência atual, débitos referentes a energia elétrica são de natureza ``propter personam´´, isto é, a responsabilidade pelo pagamento de tais débitos é da pessoa cujo nome constava no cadastrado da ligação de energia no momento do consumo.
Então ao encontrar contas de energia em aberto após compra um imóvel, notifique o antigo proprietário, para que ele possa adimplir tais débitos.
Porém, se o antigo proprietário se negar a pagar, será possível transferir a energia para o nome do atual proprietário do imóvel, sem antes quitar as contas pretéritas a compra e venda?
E a resposta é SIM!!
Segundo entendimento de nossos tribunais, a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica não pode negar a transferência de titularidade da conta por débitos pretéritos.
Esse entendimento, tem fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e no código de defesa do consumidor que assegura o fornecimento de serviços públicos essenciais.
Lembrando que, a negativa da fornecedora de energia em alterar a titularidade seguida de eventual suspensão dos serviços acarretara em danos morais.
Para evitar quaisquer tipos de problemas com débitos em aberto, antes de comprar um imóvel realize uma ``Due Diligence´´!! Para saber mais sobre (click aqui)
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