
A notificação extrajudicial, nada mais é que um ato legal e oficial, com intuito de dar conhecimento de determinado assunto jurídico ou conteúdo de um documento a alguém, sem ajuizar uma ação judicial.
A notificação extrajudicial, pode ser realizada via Cartório de Títulos e Documentos como também por meio dos Correios (carta com AR), sendo o meio mais rápido, eficaz e prático para resolução de um problema .
Vale trazer à baila que, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode notificar ou ser notificada extrajudicialmente.
Assim legitima o artigo 726 do Código de Processo Civil (CPC), de 2015:
“Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
Obs: A notificação extrajudicial também pode ter a finalidade de constituir prova em um eventual processo judicial caso as partes não cheguem a um acordo.
Mas, como fazer uma notificação extrajudicial?
A notificação extrajudicial não possui uma forma prescrita em lei, isto é, não há um padrão a ser seguido na hora de elaborá-la.
Geralmente em seu corpo a notificação extrajudicial contém:
Dados de identificação
Introdução
Desenvolvimento
Pedido
Advertência
Conclusão
Gostou do conteúdo leitor?! Deixe seu gostei!!
Alguma duvida? Deixe seu comentário ou entre em contato.
コメント