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IMÓVEL LOCADO FOI VENDIDO


O que fazer se meu imovel locado for vendido
Imovel locado foi vendido


Infelizmente não é nada incomum encontrarmos pessoas por ai, preocupadas por terem recebido uma notificação do dono do imóvel que alugaram, avisando que o mesmo foi vendido.


Preocupação esta, muitas vezes causada por um desconhecimento sobre seus direitos como locatário ou ainda por precauções que deixou de tomar.


Ao falarmos de venda do imóvel locado, temos que abordar dois pontos importantíssimos: um deles e o interesse do locatário em comprar o imóvel e o interesse em permanecer no imóvel ainda com vínculo locatício.


INTERESSE EM COMPRAR O IMÓVEL


O ideal é que ao colocar o imóvel a venda, o locador notifique o locatário sobre a intenção de alienação, porém, muitas vezes isso não acontece, e o locatário só tem acesso a esta informação depois que o imóvel já foi vendido.


Neste caso, tendo o locatário interesse em adquirir o imóvel, nas mesmas condições e valor em que foi vendido, poderá fazer jus a seu DIREITO DE PREFERÊNCIA.


Mas veja bem, para estar amparado por tal direito, o locatário terá de ter averbado seu contrato de locação na matrícula do imóvel locado, pelo menos 30 (trinta) dias antes da venda.


Se o locatário tiver se precavido e realizado a averbação supramencionada, terá 180 (cento e oitenta) dias após o registro da venda no Cartório De Registro De Imóveis, para anular tal venda e ter para si o imóvel, pagando o preço e despesas ou reclamar perdas e danos.

Contrato de Locação Averbado
Direito de Preferencia

INTERESSE EM PERMANECER NO IMOVEL


E no caso do interesse do locatário ser em permanecer no imóvel e não em adquiri-lo?

Bem, primeiramente devemos observar se o contrato deste locatário é com prazo determinado ou indeterminado.


No caso das locações com prazo indeterminado, após a alienação o adquirente (novo proprietário), poderá notificar o locatário para a desocupação em até 90 (noventa) dias após registro da compra e venda.


No caso de tal notificação não ocorrer neste prazo, presumem-se a continuidade da locação.

Já no caso da locação por prazo determinado, o locatário que tiver registrado seu contrato junto ao Cartório De Registro De Imóveis, terá DIRETO DE VIGÊNCIA, logo, o adquirente terá que respeitar todo restante do tempo acordado no contrato de locação.



Contrato de Locação Registrado
Direito de Vigencia

Denota-se, que após o término do prazo nos aluguéis com prazo determinado (registrados), assim como nos alugueis por prazo indeterminado onde após os 90 (noventa) dias foi presumida a continuidade da locação, havendo interesse do novo proprietário em reaver o imóvel, deverá o mesmo denunciar desocupação ao locatário, que deverá desocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.



Desocupaçao comum em locação com prazo indeterminado
Esquema desocupação de imovel

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