
Ao tratarmos de parcelamento de solo, necessariamente teremos que discutir loteamento e desmembramento, haja vista, essas serem as únicas duas hipóteses previstas pela lei 6.766/79.
Você sabe qual a real diferença entre loteamento e desmembramento?
Primeiramente para fins acadêmicos, você deve saber o significado da palavra GLEBA, tendo em vista que, será muito utilizada a frente.
Gleba, é uma porção de terra que nunca tenha sido submetida a um parcelamento de solo (loteamento ou desmembramento).
DESMEMBRAMENTO
O desmembramento ocorre, quando uma gleba e dividida em lotes com destinação a edificação.
Desde que, os novos lotes tenham acesso ao sistema viário (ruas, avenidas, estradas ou rodovias) já existentes, não sendo permitido a criação de novas vias/logradouros ou o prolongamento/modificação das já existentes.
Veja o exemplo no esquema a seguir:

LOTEAMENTO
Já o loteamento, será quando ocorrer a subdivisão da gleba em lotes com destinação a edificação.
Porém nesta modalidade entre outros requisitos, existira a necessidade de criação de novas vias/logradouros ou a modificação/ampliação das já existentes.
Veja o exemplo no esquema a seguir:

BONUS: O art. 4º, inciso II, da Lei Federal 6766/79, estabelece que a fração mínima para loteamento ou desmembramento é de 125,00 m², com um mínimo de 5 metros de frente, salvo exceções especificas.
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