top of page

CORRETAGEM SEGURA


Quando tratamos de transações imobiliárias, é indispensável se falar no corretor de imóveis, pois, tal profissional é essencial na hora de se escolher o imóvel que mais se adaptara aos interesses do potencial comprador.


A função de um corretor de imóveis nada mais é que apresentar a um terceiro interessado, um ou alguns imóveis que mais se encaixem nas necessidades e orçamento do mesmo.

O corretor de imóveis é renumerado por meio da comissão de corretagem, nome dado a um percentual calculado sobre valor da compra e venda.


Legalmente a comissão de corretagem será devida sempre que uma transação imobiliária ocorrer por meio da mediação de um corretor de imóveis, mesmo que tal transação só venha a acontecer no futuro.


Ocorre que recentemente, diversos corretores tiveram seu direito a receber sua comissão de corretagem negados pelo judiciário, onde tal negativa foi justificada pela ausência de documentos que comprovassem tanto a autorização para ofertar o imóvel como a mediação.


Então, para você corretor de imóveis não se frustrar por perder a comissão de corretagem por um mero descuido burocrático, não deixe de portar as seguintes documentações:

 

CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE CORRETAGEM IMOBILIARIA

(Com ou sem exclusividade)


Para vender um imóvel alheio, é mais que necessário que antes seja assinado um documento particular (contrato) que deixe bem claro:


- A autorização para ofertar o imóvel a terceiros interessados;


- O percentual a ser pago a título de comissão de corretagem;


- A possibilidade do imóvel ofertado a venda ser exclusivo ou não do portfólio do corretor de imóveis em tela;


- O valor a ser pedido pelo imóvel;


- Eventuais observações e especificidades do imóvel;


 

DOSSIE DE ANÁLISE IMOBILIARIA


O corretor de imóveis tem obrigação legal de informar ao potencial cliente qualquer problema que o imóvel possa ter apresentado ou esteja apresentando, sob pena de responder legalmente em caso de eventual omissão.


Denota-se que existem alguns problemas que muitas vezes são omitidos do corretor, ocorre que, em caso de lides futuras o mesmo também poderá responder judicialmente sem que tenha tido ciência do problema na época dos fatos, haja vista ter responsabilidade objetiva (isto é, tinha a obrigação de saber), sobre alguns assuntos.


Por isto, e altamente recomendado fazer uma análise minuciosa do imóvel antes de apresentá-lo a um potencial cliente.


Observa-se que, um corretor de imóveis profissional, cumula todos dados e informações do imóvel em um documento único chamado “Dossiê de Análise Imobiliária”. (QUERO SABER MAIS SOBRE O DOSSIE)

 

TERMO DE VISITA


A fim de comprovar a mediação entre comprador e vendedor (imóvel), todo corretor que se preze, necessita ter um bom bloco com termos de visita;


Este termo deverá conter:


-Endereço do Imóvel;


- Nome do Corretor de imóveis;


- Nome dos Visitantes (Potenciais Compradores);


- Data e Horário da visita;


-  Assinaturas de ambos (Corretor e Visitantes)


 

Por fim, denota-se que o corretor de imóveis que estiver em dia com toda sua documentação, dificilmente cairá em enrascadas que dariam fim a obtenção de sua comissão de corretagem.

 

Corretor(a) de Imóveis tem alguma dúvida, ou precisa de ajuda jurídica, clique abaixo para falar com o SAC (especializado) de nosso escritório, será um prazer inenarrável para nós poder auxilia-lo(a) .


Link Exclusivo a Corretores de Imóveis: (link)

 

Caso tenha alguma dúvida, ou precise de ajuda jurídica para seu negócio, clique abaixo para falar com o SAC de nosso escritório, será um prazer inenarrável para nós poder auxilia-lo(a) .


Fale Conosco: (link)

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page