top of page

AS CINCO PRINCIPAIS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS DO INQUILINO

Foto do escritor: Vitor FabriVitor Fabri

  As Cinco Principais Violações Aos Direitos Do Inquilino

1 . REPAROS NO IMÓVEL DURANTE A LOCAÇÃO;


A lei do inquilinato deixa bem claro, que caberá ao locador garantir que o imóvel objeto da locação esteja sempre em boas condições para garantir o bom uso do mesmo pelo locatário.

Porém, na maioria das vezes que é encontrado um problema no imóvel, onde será necessário tal reparo, os responsáveis negam-se a adimplir com suas obrigações, violando explicitamente a lei do inquilinato, logo os direitos do inquilino.

Como solução para tal problema, a jurisprudência vem tomando medidas drásticas (click aqui para saber mais)


2. PAGAR APENAS PELOS REPAROS DECORRENTES DE DETERIORAÇÕES QUE CAUSOU AO IMÓVEL


Após desocupação é de praxe ocorrer uma vistoria do imóvel, no intuito de apontar quaisquer deteriorações causadas pelo inquilino.

O que muitos não sabem, é que são apenas tais deteriorações que devem ser arcadas pelo inquilino, diferente do que se vê no dia a dia, onde locadores e imobiliárias tendem a cobrar pela pintura e reparos no imóvel todo.

Então lembre-se, o inquilino só terá que reparar os danos ao imóvel causados por ele ou por aqueles de sua responsabilidade, jamais por danos causados pelo desgaste natural da coisa.

3. CAUÇÃO MÁXIMO DE 3 ALUGUÉIS


Quando a locação e garantida por caução (para saber mais sobre as garantias locatícias click aqui), muitos locadores e imobiliárias, vem cobrando dos inquilinos valores estrondosos, o que é expressamente vedado por lei.


Na caução pago e dinheiro, é admitido a retenção máxima no valor de 3 aluguéis, que devem ser devolvidos findo a locação, estando o locatário em dia com suas obrigações.


4. MULTA PROPORCIONAL


Ocorrendo possível quebra do contrato é devida a multa contratual, que devera ser proporcional ao tempo de locação restante.


Tendo em vista que, a multa contratual geralmente seja cobrada em cima de 10% do valor do contrato, em uma locação de 30 meses, logo seria cobrada multa de 3 aluguéis.


Por Exemplo: Em uma locação de 30 meses, com aluguel mensal de R$1.000,00, o inquilino resolve sair no 20° mês, logo sua multa terá de ser proporcional aos 10 meses restantes, veja:


Multa de 30 meses – R$3.000,00


Multa de 10 meses – R$1.000,00


Logo a multa correta por esta quebra contratual será de R$1.000,00 (mil reais).


Ocorre que, muito se vê a cobrança do valor cheio da multa, independente do tempo restante do contrato após rescisão, então lembre-se a multa será sempre PROPROCIONAL ao restante do prazo determinado no contrato de locação.


5. DESOCUPAÇÃO APÓS VENDA DO IMÓVEL LOCADO


A lei do inquilinato prevê que o novo proprietário do imóvel (adquirente), poderá notificar o inquilino em até 90 dias após a transferência de propriedade, para desocupação do imóvel, se o mesmo não ter registrado o contrato de locação em cartório competente.


Nesta hipótese a lei não estipula multa contratual, tendo em vista que, a falta de registro do contrato não obriga o novo proprietário a cumpri-lo.


Mas, muito se vê locadores (antigos proprietários) ao venderem o imóvel, rescindirem o contrato por meio da solicitação de desocupação ao inquilino, e negara-se a arcar com a multa, com fundamento na lei.


Porém, tal artigo da lei não se aplica ao locador (antigo proprietário), somente ao novo proprietário (Comprador), logo, se o locador rescindir o contrato, terá de arcar com a multa contratual. (Para saber mais sobre venda de imóvel locado click aqui)



Gostou do conteúdo leitor?! Deixe seu gostei!!


Alguma duvida? Deixe seu comentário ou entre em contato.




Comments


©2025 por Vitor Fabri | Advogados
bottom of page